RENDIBILIDADES
As rendibilidades são calculadas a partir dos valores patrimoniais líquidos das unidades de participação / acções, com excepção de alguns Fundos de Pensões Abertos, devidamente assinalados, para os quais foram usados valores patrimoniais brutos de comissão de gestão.
No que se refere aos Fundos domiciliados em Portugal, com excepção dos Fundos Poupança Acções, dos Fundos Poupança Reforma e dos Fundos de Pensões Abertos, até 30 de Junho de 2015, os valores das unidades de participação utilizadas no cálculo já se encontram deduzidos do imposto devido, enquanto que, após 1 de Julho de 2015, esses valores são brutos do imposto sobre o rendimento que é devido pelos Participantes no momento do resgate. Assim, os cálculos de rendibilidade que incluam períodos que tenham o seu início antes de 30 de Junho de 2015 e o seu fim após 1 de Julho de 2015, não têm em consideração o imposto que seja eventualmente devido pelos Participantes relativamente aos rendimentos auferidos no período após 1 de Julho de 2015.
O cálculo é efectuado aplicando as expressões abaixo indicadas que consideram, ainda, o reinvestimento dos rendimentos distribuídos nas unidades de participação / acções do próprio fundo sem comissão, ao valor patrimonial líquido corrigido à data em que a distribuição é reflectida na unidade de participação / acção. No cálculo das rendibilidades não foram considerados eventuais encargos de subscrição ou resgate.
No caso dos Fundos de Investimento e Fundos de Pensões Abertos domiciliados em Portugal, a partir de 30 de Dezembro de 2005, inclusivé, as rendibilidades e o risco passaram a ser calculados com base na data de valorização das Unidades de Participação (UP), em vez de na data de divulgação, como vinha acontecendo até então. Assim, a partir desta data, para estes Fundos, a UP final considerada será sempre a valorizada no dia a que se referem os cálculos. No entanto, as UP anteriores a 30 de Dezembro de 2005 não foram modificadas, pelo que os cálculos efectuados para períodos iniciados antes dessa data, terão como valor inicial a UP divulgada e não a valorizada na data de início do período.
Contudo, o valor da UP apresentada é o que foi divulgado pela Sociedade Gestora com a data em questão e, portanto, pode não ser o que foi utilizado para o cálculo das rendibilidades e risco.
No caso dos Fundos domiciliados no estrangeiro, as rendibilidades apresentadas não são líquidas de impostos, uma vez que não sofrem retenção na fonte. Para estes Fundos, a rendibilidade é calculada utilizando o preço da unidade de participação / accção expresso na divisa de denominação oficial do Fundo / Sub-fundo.
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