Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios
   
 

 
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Portarias

Regulamentos da CMVM

Instruções da CMVM

Avisos do Banco de Portugal

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LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA

Relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Directivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 1095/2010 (com as alterações introduzidas pelas Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2013/14/UE, de 21 de Maio de 2013 e n.º 2014/65/UE, de 15 de Maio de 2014).

Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2012

Complementa a Directiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às isenções, condições gerais de funcionamento, depositários, efeito de alavanca, transparência e supervisão.

Regulamento Delegado (UE) n.º 694/2014 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2013

Completa a Directiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que determinam os tipos de gestores de fundos de investimento alternativos.

Regulamento de Execução (UE) n.º 447/2013 da Comissão, de 15 de Maio de 2013

Estabelece os procedimentos para os GFIA que optem por ser abrangidos pela Directiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.

Regulamento de Execução (UE) n.º 448/2013 da Comissão, de 15 de Maio de 2013

Estabelece um procedimento para determinar o Estado-Membro de referência de um GFIA extra-UE nos termos da Directiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.

Orientações da ESMA - 03.07.2013 |ESMA/2013/232

Orientações relativas a políticas de remuneração sãs nos termos da Directiva da DGFIA.

Orientações da ESMA - 13.08.2013 |ESMA/2013/611

Orientações sobre conceitos-chave da Directiva GFIA.

Orientações da ESMA - 28.11.2013 |ESMA/2013/998

Orientações relativas ao modelo de MoU sobre consulta, cooperação e troca de informações relacionadas com a supervisão das entidades referidas na Directiva AIFM.

Orientações da ESMA - 08.08.2014 |ESMA/2014/869

Orientações relativas aos deveres de reporte nos termos da alínea d) do n.º 3º do artigo 3º e dos n.ºs 1º, 2º e 4º do artigo 24 da DGFIA.

Modalidades de aplicação da Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às práticas de mercado aceites, à definição da informação privilegiada em relação aos instrumentos derivados sobre mercadorias, à elaboração de listas de iniciados, à notificação das operações efectuadas por pessoas com responsabilidades directivas e à notificação das operações suspeitas.

Relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho (versão 04.01.2011).

Directiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto de 2006

Aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva.

Regulamento (CE) n.º 1287/2006 da Comissão, de 10 de Agosto de 2006

Aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às obrigações de manutenção de registos das empresas de investimento, à informação sobre transacções, à transparência dos mercados, à admissão à negociação dos instrumentos financeiros e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva.

Lista anotada dos mercados regulamentados e disposições nacionais de transposição dos requisitos relevantes contidos na directiva MiFID

Relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (versão 15.04.2014).

Relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado) (versão 04.01.2011).
Altera a Directiva 2001/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Maio de 2001.

Relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Directivas 90/619/CEE do Conselho, 97/7/CE e 98/27/CE (versão 25.12.2007).

Relativa à admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores e à informação a publicar sobre esses valores (versão 20.01.2007).

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LEGISLAÇÃO NACIONAL

Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro e republicado pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro. Contém as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 61/2002, de 20 de Março, n.º 38/2003, de 8 de Março, n.º 107/2003, de 4 de Junho, n.º 183/2003, de 19 de Agosto, n.º 66/2004, de 24 de Março, nº 52/2006, de 15 de Março, n.º 219/2006, de 2 de Novembro, n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro e nº 211-A/2008, de 3 de Novembro, pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 49/2010, de 19 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de Maio e pelo Decreto-Lei n.º 71/2010, de 18 de Junho, Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 85/2011, de 29 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 18/2013, de 6 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 29/2014, de 25 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 88/2014, de 6 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de Outubro, pela Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro, e pela Lei n.º 23-A/2015, de 26 de Março.

Aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro, com alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 246/95, de 14 de setembro, 232/96, de 5 de dezembro, 222/99, de 22 de junho, 250/2000, de 13 de outubro, 285/2001, de 3 de novembro, 201/2002, de 26 de setembro, 319/2002, de 28 de dezembro, 252/2003, de 17 de outubro, 145/2006, de 31 de julho, 104/2007, de 3 de abril, 357-A/2007, de 31 de outubro, 1/2008, de 3 de janeiro, 126/2008, de 21 de julho e 211-A/2008, de 3 de novembro, pela Lei nº 28/2009, de 19 de junho, pelo Decreto-Lei nº 162/2009, de 20 de julho, pela Lei nº 94/2009, de 1 de setembro, pelos Decretos-Leis nºs 317/2009, de 30 de outubro, 52/2010, de 26 de maio e 71/2010, de 18 de junho, pela Lei nº 36/2010, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei nº 140-A/2010, de 30 de dezembro, pela Lei nº 46/2011, de 24 de junho e pelos Decretos-Leis nºs 88/2011, de 20 de julho, 119/2011, de 26 de dezembro, 31-A/2012, de 10 de fevereiro, 242/2012, de 7 de novembro, pela Lei nº 64/2012, de 24 de dezembro e pelos Decretos-Leis nºs 18/2013, de 6 fevereiro e 63-A/2013, de 10 de maio, 114-A/2014, de 1 de agosto, 114-B/2014, de 4 de agosto, 157/2014, de 24 de outubro e pelas Lesi n.ºs 16/2015, de 24 de fevereiro, e 23-A/2015, de 26 de Março.

Aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro.

Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência elícita e ao financiamento do terrorismo (transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março).

  • Decreto-Lei N.º 357-A/2007, de 31 de Outubro

     Procede à alteração dos seguintes diplomas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho: do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92 de 31 de Dezembro, do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de Novembro - republicando-o em anexo -, do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de Setembro, do regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/2001 de 28-Setembro, do regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 60/2002 de 20 de Março, do regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 252/2003 de 17 de Outubro, assim como do Decreto-Lei n.º 176/95, de 26 de Julho do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro, relativos à actividade seguradora. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/39/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros - DMIF, e as respectivas normas de execução constantes da Directiva n.º 2006/73/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Agosto de 2006 (regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da actividade das empresas de investimento) bem como a Directiva n.º 2004/109/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004 (relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado -Directiva da Transparência) e as respectivas normas de execução constantes da Directiva n.º 2007/14/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Março de 2007.

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros. Altera o Decreto-Lei nº 94-B/98 de 17 de Abril , que estabelece as condições de acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora, e o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92 de 31 de Dezembro.

Estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva n.º 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação.

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/48/CE, do Conselho, de 3 de Junho, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros.

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PORTARIAS

Consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários. Com as alterações introduzidas pela Portaria nº 1018/2004 (2ª Série), de 17 de Setembro e pela Portaria n.º 712/2005, de 25 de Agosto.

Fixa o capital social mínimo das instituições de crédito e das sociedades financeiras (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 1010/98, de 1 de outubro, n.º 1197/2000, de 27 de julho, e n.º 866/2002, de 24 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de dezembro, e pelas Portarias n.º 746/2009, de 14 de Julho, n.º 312/2010, de 5 de maio de 2010, e n.º 335/2013, de 15 de novembro).

Aprova a lista de países terceiros equivalentes em matéria de prevenção de branqueamento de capitais (revoga a Portaria n.º 41/2009, de 17 de Dezembro de 2008).

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REGULAMENTOS DA CMVM

Controlo Interno. Altera o Regulamento da CMVM n.º 2/2007.

Fundos de Investimento Imobiliário e Organismos de Investimento Colectivo.
(Altera o Regulamento CMVM n.º 8/2002 e o Regulamento CMVM nº 15/2003).

Exercício de actividades de intermediação financeira.

Contabilidade dos Fundos de Investimento Imobiliário.

Fundos de Investimento Imobiliário

Taxas. Com as alterações introduzidas pelo Regulamento da CMVM n.º 2/2008 em vigor a partir de 1 de Julho de 2008.

Fundos de Investimento Imobiliário.

Entrega de Elementos.

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INSTRUÇÕES DA CMVM

Envio Mensal de Informação sobre Participações em Organismos de Investimento Colectivo e Fundos de Investimento Imobiliário Estrangeiros Comercializados em Portugal.

Envio de Informação Relevante sobre Organismos de Investimento Colectivo e Fundos de Investimento Imobiliário Estrangeiros Comercializados em Portugal.

Envio de Informação Relevante sobre Organismos de Investimento Colectivo e Fundos de Investimento Imobiliário.

Balancete Mensal de Fundos de Investimento Mobiliário e Imobiliário.

Valor das Unidades de Participação de Organismos de Investimento Colectivo e Fundos de Investimento Imobiliário.

Gestão de Activos.

Contas de Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário e Imobiliário.

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AVISOS DO BANCO DE PORTUGAL

Regulamenta as condições, mecanismos e procedimentos necessários ao efetivo cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, previstos no Capítulo II da Lei n.º 25/2008, de 5-6, no âmbito da prestação de serviços financeiros sujeitos à supervisão do Banco de Portugal (alterado pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2014).

Define, nos termos do art.º 12 do DL nº 24/2013, de 19-2, o método concreto e os procedimentos a adotar no âmbito do apuramento das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução.

Define os requisitos de informação em matéria de gestão do risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo a reportar ao Banco de Portugal (alterado pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2014).

Regulamenta os princípios e regras que devem reger a política de remuneração dos membros das instituições, bem como os deveres de divulgação de informação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração, fiscalização e colaboradores.

Actualiza o enquadramento regulamentar relativo ao apuramento dos activos ponderados pelo risco e à divulgação de informação das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, decorrente da publicação da Directiva nº 2010/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24-11.

Estabelece os elementos que podem integrar os fundos próprios das instituções sujeitas à supervisão do Banco de Portugal. Revoga o Aviso nº 12/92 (alterado pelos Avisos do Banco de Portugal n.ºs 7/2011, 2/2012 e 3/2013).

Estabelece os deveres de informação e transparência a serem observados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras na publicidade de produtos e serviços financeiros e fixa as dimensões mínimas dos caracteres a usar na publicidade a produtos e serviços financeiros através de diferentes meios de difusão.

  • Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008

    Estabelece que as instituições de crédito, as sociedades financeiras e as sucursais com sede em países terceiros devem dispor de um sistema de controlo interno com vista a garantir um desempenho eficiente e rentável da actividade, a existência de informação financeira e de gestão completa, fiável, pertinente e tempestiva, bem como o respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis. Revoga o Aviso nº 3/2006, de 9-5 (alterado pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2012).

Estabelece os requisitos de fundos próprios para cobertura de risco operacional (alterado pelos Avisos do Banco de Portugal n.ºs 8/2008 e 8/2010).

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Foto fornecida por Ângela Simões

 

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