Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios
   
 

 
Enquadramento Legal

 

Legislação Comunitária

Legislação Nacional

Portarias

Normas do Instituto de Seguros de Portugal

Regulamentos da CMVM

dexamethason 16 mg dexamethason vs medrol dexamethason vs medrol
pramipexol vs ropinirol pramipexol bluefish pramipexol sifrol
« voltar ao topo

 

LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA

Relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (versão 20.06.2013)

« voltar ao topo

 

 LEGISLAÇÃO NACIONAL

Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.
Manda aplicar à actividade de gestão de fundos de pensões o regime contra-ordenacional do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril.

Alterado por: 

Decreto-Lei n.º 180/2007, de 9 de Maio

Altera os artigos 53º e 61º do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro 

Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro

Transfere para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a supervisão e regulação dos deveres de conduta das entidades que se proponham a celebrar o mediar contratos de seguro ligados a fundos de investimento ou a comercializar contratos de adesão individual a fundos de pensões abertos.

Decreto-Lei n.º 18/2013, de 6 de Fevereiro

Transpõe a Directiva n.º 2010/78/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010 ("Directiva Omnibus I"), no que se refere às competências da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, bem como a Directiva n.º 2010/73/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, que altera as Directivas n.º 2003/71/CE, e n.º 2004/109/CE.

Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora. O regime contra-ordenacional é aplicável à actividade de gestão de fundos de pensões.

Alterado por:

Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho

Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional.

Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de Maio

Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.

Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho

Cria o tribunal de competência especializada para a propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão.

Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de Junho

Transpõe parcialmente a Directiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2011, no que se refere à supervisão complementar das actividades financeiras de um conglomerado financeiro, e procede à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de Julho, que transpôs as Directivas n.ºs 2002/87/CE, de 16 de Dezembro, e 2005/1/CE, de 9 de Março, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho.

Aprova o novo regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação, revogando o Decreto-Lei n.º 205/89, de 27 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 145/90, de 7 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 357/99, de 15 de Setembro.

Alterado por:

Decreto-Lei N.º 125/2009, de 22 de Maio

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, que aprovou o novo regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação.

Lei n.º 57/2012, de 9 de Novembro

2ª alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação

Lei n.º 44/2013, de 3 de Julho

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação.

Estabelece medidas de naturezaq preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência elícita e ao financiamento do terrorismo (transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março).

tetracyclin rosacea tetracyclin xl tetracyclin 0 25g
« voltar ao topo

 

PORTARIAS

Determina que o património de um fundo de poupança poderá ser constituído pelas espécies de activos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, com observância de certas regras e limites.

Fixa os limites anuais a que fica sujeito o reembolso previsto nos planos de poupança-reforma/educação.

Regulamenta o reembolso do valor dos planos de poupança-reforma.

Alterada por:

Portaria n.º 432-D/2012, de 31 de Dezembro

Primeira alteração à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de Novembro que regulamenta o reembolso do valor dos planos de poupança-reforma.

Portaria n.º 341/2013, de 22 de Novembro

Segunda alteração à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de Novembro que regulamenta o reembolso do valor dos planos de poupança-reforma.

Aprova a lista de países terceiros equivalentes em matéria de prevenção de branqueamento de capitais (revoga a Portaria n.º 41/2009, de 17 de Dezembro de 2008).

paroxetin 8 wochen paroxetin testosteron paroxetin side effects
« voltar ao topo

 

NORMAS DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL

  • Norma n.º 6/2013-R, de 24/10
    Consolida o normativo emitido pelo Instituto de Seguros de Portugal que tem por objecto regular os procedimentos operacionais de pagamento das taxas e contribuições devidas pelas empresas de seguros e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões ou relativamente às quais estes operadores são responsáveis pela respectiva cobrança e entrega.
  • Norma n.º 7/2011 - R, de 8/09
    Procede ao alinhamento das regras relativas à remuneração dos membros de júris ou comissões técnicas no âmbito do sector segurador e dos fundos de pensões
  • Norma n.º 18/2010 - R, de 25/11
    Estabelece os elementos e informações que devem acompanhar a comunicação prévia dos projectos de aquisição, de aumento e de diminuição de participações qualificadas em empresas de seguros ou de resseguros e em sociedades gestoras de fundos de pensões
  • Norma n.º 16/2010 - R, de 11/11
    Registo dos membros dos órgãos de administração e fiscalização de entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal
  • Norma n.º 5/2010 - R, de 01/04
    Estabelece a informação que deve ser divulgada sobre a política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das empresas de seguros e resseguros e sociedades gestoras de fundos de pensões
  • Norma n.º 14/2009 - R, de 23/12
    Difere para o exercício de 2010 a aplicação da excepção prevista para o cálculo das responsabilidades passadas assumidas pelas empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões com benefícios pós-emprego.

Alterada por:

Norma n.º 20/2010
Altera a Norma Regulamentar n.º 18/2008-R, de 23 de Dezembro, relativa ao reporte de informação para efeitos de supervisão pelas sociedades gestoras de fundos de pensões

  • Norma n.º 8/2008 - R, de 06/08
    Regula a obtenção e elaboração dos dados actuariais e estatísticos de base no caso de eventuais diferenciações em razão do sexo nos prémios e prestações individuais de seguros e de fundos de pensões
  • Norma n.º 9/2007 - R, de 28/06
    Com esta Norma Regulamentar procedeu-se a uma revisão geral do regime relativo à política de investimento e à composição e avaliação dos activos dos fundos de pensões, tendo sido dado mais um passo no sentido da flexibilização das regras, ao mesmo tempo que se reforçam os requisitos de transparência e responsabilização da gestão.

- O n.º 6 do Art.º 8.º desta norma é revogado pela Norma n.º 11/2008-R, de 30 de Outubro quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros;
- O n.º 6 do Art.º 7.º e o n.º 6 do Art.º 8.º desta norma, este último quando a entidade gestora seja uma sociedade de fundos de pensões, são revogados pela Norma n.º 18/2008-R, de 23 de Dezembro.

Alterada por:

Norma n.º 2/2008 - R, de 31/01
Altera a Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, relativa às estruturas de governação dos fundos de pensões, no que se refere à matéria do relatório do actuário responsável.

Norma n.º 19/2008 - R, de 23/12
Altera a Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio

Norma n.º 21/2010 - R, de 16/12
Altera as Normas Regulamentares n.º 6/2007-R, de 27 de Abril e n.º 7/2007-R, de 17 de Maio

Norma n.º 5/2011 - R, de 2/06
Altera a Norma Regulamentar n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio

  • Norma n.º 4/2006 - R, de 15/05
    Estabelece a prestação de informação financeira complementar para as entidades sujeitas à supervisão do ISP, no âmbito do processo de adaptação às normas internacionais de contabilidade.

- O Art.º 4.º-A , na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões, aditado por esta norma à Norma n.º 5/2005-R, de 18 de Março, foi revogado pela Norma n.º 7/2007-R, de 17 de Maio. 

  • Norma n.º 10/2005 - R, de 19/07
    Estabelece as medidas preventivas contra o Branquamento de Capitais na Actividade Seguradora, revogando a Norma nº 16/2002-R, de 7 de Junho.
  • Norma n.º 5/2005 - R, de 18/03
    Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento.

- O Art.º 2.º desta norma, na parte aplicável às empresas de seguros, foi revogado pela Norma n.º 4/2007-R, de 27 de Abril;
- O Art.º 3.º e os n.ºs 1 e 2 do Art.º 6.º desta norma, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões, foram revogados pela Norma 7/2007-R, de 17 de Maio;
- O Art.º 4.º-A desta norma, aditado pela Norma n.º 4/2006-R, de 15 de Maio, foi revogado pela Norma n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões.

 

  • Norma n.º 4/2005 - R, de 28/02
    Estabelece quais os documentos de prestação de contas anuais das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões e quais os documentos de prestação de contas consolidadas das empresas de seguros e outras sociedades que controlem empresas de seguros que se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas que devem ser publicados, e define os meios a utilizar e os termos dessa publicação.

- Os Art.ºs 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões;
- A redacção dos Art.ºs 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º desta norma foi alterada pela Norma n.º 3/2008-R, de 6 de Março. 

  • Norma n.º 14/2003 - R, de 17/07
    Estabelece um conjunto de príncipios e regras aplicáveis à codificação dos activos que constituem as carteiras de investimento das empresas de seguros e o património dos fundos de pensões.

- Revogados os n.ºs 3 e 4 do Art. 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas sociedades gestoras de fundos de pensões, o n.º 4 do Art.º 4 e o n.º 5 do Art.º 7, bem como o anexo 4 pela Norma 20/2010-R, de 16 de Dezembro;
- Revogados os n.ºs 1 e 3 do Art. 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas empresas de seguros, o n.º 4 do Art. 4.º e o n.º 5 do Art. 7.º, bem como o anexo 3 pela Norma n.º 19/2010-R, de 16 de Dezembro.

Alterado por:

Norma n.º 17/2003 - R, de 22/07
Rectificação da Norma nº 14/2003-R, de 17 de Julho

Norma n.º 1/2008 - R, de 17/01
Altera os anexos 1 e 2.2 da Norma Regulamentar n.º 14/2003-R, de 17 de Julho, relativa à codificação dos activos que constituem as carteiras de investimento das empresas de seguros e o património dos fundos de pensões

Norma n.º 1/2011 - R, de 31/03
Altera a Norma Regulamentar n.º 14/2003-R, de 17 de Julho, que define princípios e regras aplicáveis à codificação dos activos que constituem as carteiras de investimento das empresas de seguros e o património dos fundos de pensões.

  • Norma n.º 6/2003 - R, de 12/02
    Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo de pensões.
  • Norma n.º 26/2002 - R, de 31/12
    Estabelece um conjunto de princípios e regras relativas à avaliação dos activos que compõem o património dos fundos de pensões, adoptando o princípio do justo valor na avaliação de determinados instrumentos financeiros.

- Os Art. 2.º a 10.º desta norma foram revogados pela Norma n.º 9/2007-R, de 28 de Junho.

  • Norma n.º 21/2002 - R, de 28/11
    Estabelece um conjunto de regras relativas à composição do património dos fundos de pensões e enuncia os princípios a seguir pelas entidades gestoras na definição, implementação e controlo da política de investimentos dos fundos de pensões.

    - O n.º 11 do Art. 7.º desta norma foi revogado pela Norma n.º 7/2007-R, de 17 de Maio;
    - O n.º 9 do Art. 7.º desta norma, na parte aplicável ao reporte ao Instituto de Seguros de Portugal, foi revogado pela Norma n.º 18/2008-R, de 23 de Dezembro;
    - Os Art. 2.º a 6.º e os n.ºs 1, 2, 3 e 12 do art. 7.º desta norma foram revogados pela Norma n.º 9/2007-R, de 28 de Junho.

  • Norma n.º 10/2002 - R, de 07/05
    Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de operações de reporte e de empréstimo de valores nos fundos de pensões.

- Os pontos 2 a13, 16 e 19 desta norma foram revogados pela Norma n.º 9/2007-R, de 28 de Junho;
- A disposição relativa ao prazo de envio de informação constante desta norma, foi revogada pela Norma n.º 22/2003-R, de 26 de Dezembro.

  • Norma n.º 8/2002 - R, de 07/05
    Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de instrumentos financeiros derivados nos fundos de pensões.

- Os pontos 2 a 8 e subpontos 14.2 e 14.5 desta norma foram revogados pela Norma n.º 9/2007-R, de 28 de Junho; 
- A disposição relativa ao prazo de envio da informação do n.º 14.2, bem como o n.º 14.03 desta norma, foram revogados pela Norma n.º 22/2003-R, de 23 de Dezembro;
- O n.º14.4 desta norma foi revogado pela Norma n.º 22/2003-R, de 23 de Dezembro.

  • Norma n.º 10/2001 - R de 22/11
    Define os procedimentos gerais relativos à taxa a favor do ISP e uniformiza os procedimentos de pagamento e envio de informação.

- Os n.ºs 8 a 11 desta norma foram revogados pela Norma n.º 21/2008-R, de 31 de Dezembro.

  • Norma n.º 12/1995 - R, de 06/07
    Estabelece as regras contabilísticas aplicáveis aos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras, bem como os critérios de valorimetria dos activos dos fundos de pensões.

- Os n.ºs 1.1, 2.1 e alínea c) desta norma foram revogados pela Norma n.º 21/1994-R, de 17 de Maio.

Alterada por:

Norma n.º 12/2002 - R, de 07/05
Altera e adita disposições à Norma n.º 12/95-R (plano de contas dos fundos de pensões), introduzindo as contas a utilizar na contabilização de instrumentos financeiros derivados e de operações de reporte e de empréstimo de valores

  • Norma n.º 169/1992 de 03/12
    Define os critérios de valorimetria a atribuir aos valores mobiliários e imobiliários entregues aos Fundos de Pensões como contribuição, condicionados às regras de composição dos activos.

- O capítulo III desta norma, é revogado pela Norma n.º 18/2008-R, de 23 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros.

  • Norma n.º 298/1991, de 13/11
    Regulamenta os pedidos de autorização para gestão, constituição e modificação dos fundos de pensões, o sistema de gestão financeira, técnica e actuarial, os fundos de pensões abertos e os PPR

- O n.º 1 desta norma foi revogado pela Norma n.º 7/2007-R, de 17 de Maio;
- O n.º 32 desta norma foi revogado pela Norma n.º 6/2004-R, de 20 de Setembro;
- O n.º 33 desta norma foi revogado pela Norma n.º 22/2003-R, de 26 de Dezembro.

Alterada por:

Norma n.º 21/1996
Altera e adita disposições à Norma n.º 298/91, de 13 de Novembro

« voltar ao topo

 

REGULAMENTOS DA CMVM

Organismos de Investimento Coletivo e Comercialização de Fundos de Pensões Abertos de Adesão Indivídual (Revoga os Regulamentos da CMVM n.º 15/2003 e n.º 8/2007).

« voltar ao topo
  Imprimir imprimir
   
 
PT | ENG
Foto fornecida por Ângela Simões

 

© 2010 APFIPP. Todos os direitos reservados - Site optimizado para IE versão 6.x ou superior
Powered by WeDo Technologies