NORMAS DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
- Norma n.º 6/2013-R, de 24/10
Consolida o normativo emitido pelo Instituto de Seguros de Portugal que tem por objecto regular os procedimentos operacionais de pagamento das taxas e contribuições devidas pelas empresas de seguros e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões ou relativamente às quais estes operadores são responsáveis pela respectiva cobrança e entrega.
- Norma n.º 7/2011 - R, de 8/09
Procede ao alinhamento das regras relativas à remuneração dos membros de júris ou comissões técnicas no âmbito do sector segurador e dos fundos de pensões
- Norma n.º 18/2010 - R, de 25/11
Estabelece os elementos e informações que devem acompanhar a comunicação prévia dos projectos de aquisição, de aumento e de diminuição de participações qualificadas em empresas de seguros ou de resseguros e em sociedades gestoras de fundos de pensões
- Norma n.º 16/2010 - R, de 11/11
Registo dos membros dos órgãos de administração e fiscalização de entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal
- Norma n.º 5/2010 - R, de 01/04
Estabelece a informação que deve ser divulgada sobre a política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das empresas de seguros e resseguros e sociedades gestoras de fundos de pensões
- Norma n.º 14/2009 - R, de 23/12
Difere para o exercício de 2010 a aplicação da excepção prevista para o cálculo das responsabilidades passadas assumidas pelas empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões com benefícios pós-emprego.
Alterada por:
Norma n.º 20/2010
Altera a Norma Regulamentar n.º 18/2008-R, de 23 de Dezembro, relativa ao reporte de informação para efeitos de supervisão pelas sociedades gestoras de fundos de pensões
- Norma n.º 8/2008 - R, de 06/08
Regula a obtenção e elaboração dos dados actuariais e estatísticos de base no caso de eventuais diferenciações em razão do sexo nos prémios e prestações individuais de seguros e de fundos de pensões
- Norma n.º 9/2007 - R, de 28/06
Com esta Norma Regulamentar procedeu-se a uma revisão geral do regime relativo à política de investimento e à composição e avaliação dos activos dos fundos de pensões, tendo sido dado mais um passo no sentido da flexibilização das regras, ao mesmo tempo que se reforçam os requisitos de transparência e responsabilização da gestão.
- O n.º 6 do Art.º 8.º desta norma é revogado pela Norma n.º 11/2008-R, de 30 de Outubro quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros;
- O n.º 6 do Art.º 7.º e o n.º 6 do Art.º 8.º desta norma, este último quando a entidade gestora seja uma sociedade de fundos de pensões, são revogados pela Norma n.º 18/2008-R, de 23 de Dezembro.
Alterada por:
Norma n.º 2/2008 - R, de 31/01
Altera a Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, relativa às estruturas de governação dos fundos de pensões, no que se refere à matéria do relatório do actuário responsável.
Norma n.º 19/2008 - R, de 23/12
Altera a Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio
Norma n.º 21/2010 - R, de 16/12
Altera as Normas Regulamentares n.º 6/2007-R, de 27 de Abril e n.º 7/2007-R, de 17 de Maio
Norma n.º 5/2011 - R, de 2/06
Altera a Norma Regulamentar n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
- Norma n.º 4/2006 - R, de 15/05
Estabelece a prestação de informação financeira complementar para as entidades sujeitas à supervisão do ISP, no âmbito do processo de adaptação às normas internacionais de contabilidade.
- O Art.º 4.º-A , na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões, aditado por esta norma à Norma n.º 5/2005-R, de 18 de Março, foi revogado pela Norma n.º 7/2007-R, de 17 de Maio.
- Norma n.º 10/2005 - R, de 19/07
Estabelece as medidas preventivas contra o Branquamento de Capitais na Actividade Seguradora, revogando a Norma nº 16/2002-R, de 7 de Junho.
- Norma n.º 5/2005 - R, de 18/03
Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento.
- O Art.º 2.º desta norma, na parte aplicável às empresas de seguros, foi revogado pela Norma n.º 4/2007-R, de 27 de Abril;
- O Art.º 3.º e os n.ºs 1 e 2 do Art.º 6.º desta norma, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões, foram revogados pela Norma 7/2007-R, de 17 de Maio;
- O Art.º 4.º-A desta norma, aditado pela Norma n.º 4/2006-R, de 15 de Maio, foi revogado pela Norma n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões.
- Norma n.º 4/2005 - R, de 28/02
Estabelece quais os documentos de prestação de contas anuais das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões e quais os documentos de prestação de contas consolidadas das empresas de seguros e outras sociedades que controlem empresas de seguros que se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas que devem ser publicados, e define os meios a utilizar e os termos dessa publicação.
- Os Art.ºs 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões;
- A redacção dos Art.ºs 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º desta norma foi alterada pela Norma n.º 3/2008-R, de 6 de Março.
- Norma n.º 14/2003 - R, de 17/07
Estabelece um conjunto de príncipios e regras aplicáveis à codificação dos activos que constituem as carteiras de investimento das empresas de seguros e o património dos fundos de pensões.
- Revogados os n.ºs 3 e 4 do Art. 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas sociedades gestoras de fundos de pensões, o n.º 4 do Art.º 4 e o n.º 5 do Art.º 7, bem como o anexo 4 pela Norma 20/2010-R, de 16 de Dezembro;
- Revogados os n.ºs 1 e 3 do Art. 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas empresas de seguros, o n.º 4 do Art. 4.º e o n.º 5 do Art. 7.º, bem como o anexo 3 pela Norma n.º 19/2010-R, de 16 de Dezembro.
Alterado por:
Norma n.º 17/2003 - R, de 22/07
Rectificação da Norma nº 14/2003-R, de 17 de Julho
Norma n.º 1/2008 - R, de 17/01
Altera os anexos 1 e 2.2 da Norma Regulamentar n.º 14/2003-R, de 17 de Julho, relativa à codificação dos activos que constituem as carteiras de investimento das empresas de seguros e o património dos fundos de pensões
Norma n.º 1/2011 - R, de 31/03
Altera a Norma Regulamentar n.º 14/2003-R, de 17 de Julho, que define princípios e regras aplicáveis à codificação dos activos que constituem as carteiras de investimento das empresas de seguros e o património dos fundos de pensões.
- Norma n.º 6/2003 - R, de 12/02
Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo de pensões.
- Norma n.º 26/2002 - R, de 31/12
Estabelece um conjunto de princípios e regras relativas à avaliação dos activos que compõem o património dos fundos de pensões, adoptando o princípio do justo valor na avaliação de determinados instrumentos financeiros.
- Os Art. 2.º a 10.º desta norma foram revogados pela Norma n.º 9/2007-R, de 28 de Junho.
- Norma n.º 21/2002 - R, de 28/11
Estabelece um conjunto de regras relativas à composição do património dos fundos de pensões e enuncia os princípios a seguir pelas entidades gestoras na definição, implementação e controlo da política de investimentos dos fundos de pensões.
- O n.º 11 do Art. 7.º desta norma foi revogado pela Norma n.º 7/2007-R, de 17 de Maio;
- O n.º 9 do Art. 7.º desta norma, na parte aplicável ao reporte ao Instituto de Seguros de Portugal, foi revogado pela Norma n.º 18/2008-R, de 23 de Dezembro;
- Os Art. 2.º a 6.º e os n.ºs 1, 2, 3 e 12 do art. 7.º desta norma foram revogados pela Norma n.º 9/2007-R, de 28 de Junho.
- Norma n.º 10/2002 - R, de 07/05
Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de operações de reporte e de empréstimo de valores nos fundos de pensões.
- Os pontos 2 a13, 16 e 19 desta norma foram revogados pela Norma n.º 9/2007-R, de 28 de Junho;
- A disposição relativa ao prazo de envio de informação constante desta norma, foi revogada pela Norma n.º 22/2003-R, de 26 de Dezembro.
- Norma n.º 8/2002 - R, de 07/05
Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de instrumentos financeiros derivados nos fundos de pensões.
- Os pontos 2 a 8 e subpontos 14.2 e 14.5 desta norma foram revogados pela Norma n.º 9/2007-R, de 28 de Junho;
- A disposição relativa ao prazo de envio da informação do n.º 14.2, bem como o n.º 14.03 desta norma, foram revogados pela Norma n.º 22/2003-R, de 23 de Dezembro;
- O n.º14.4 desta norma foi revogado pela Norma n.º 22/2003-R, de 23 de Dezembro.
- Norma n.º 10/2001 - R de 22/11
Define os procedimentos gerais relativos à taxa a favor do ISP e uniformiza os procedimentos de pagamento e envio de informação.
- Os n.ºs 8 a 11 desta norma foram revogados pela Norma n.º 21/2008-R, de 31 de Dezembro.
- Norma n.º 12/1995 - R, de 06/07
Estabelece as regras contabilísticas aplicáveis aos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras, bem como os critérios de valorimetria dos activos dos fundos de pensões.
- Os n.ºs 1.1, 2.1 e alínea c) desta norma foram revogados pela Norma n.º 21/1994-R, de 17 de Maio.
Alterada por:
Norma n.º 12/2002 - R, de 07/05
Altera e adita disposições à Norma n.º 12/95-R (plano de contas dos fundos de pensões), introduzindo as contas a utilizar na contabilização de instrumentos financeiros derivados e de operações de reporte e de empréstimo de valores
- Norma n.º 169/1992 de 03/12
Define os critérios de valorimetria a atribuir aos valores mobiliários e imobiliários entregues aos Fundos de Pensões como contribuição, condicionados às regras de composição dos activos.
- O capítulo III desta norma, é revogado pela Norma n.º 18/2008-R, de 23 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros.
- Norma n.º 298/1991, de 13/11
Regulamenta os pedidos de autorização para gestão, constituição e modificação dos fundos de pensões, o sistema de gestão financeira, técnica e actuarial, os fundos de pensões abertos e os PPR
- O n.º 1 desta norma foi revogado pela Norma n.º 7/2007-R, de 17 de Maio;
- O n.º 32 desta norma foi revogado pela Norma n.º 6/2004-R, de 20 de Setembro;
- O n.º 33 desta norma foi revogado pela Norma n.º 22/2003-R, de 26 de Dezembro.
Alterada por:
Norma n.º 21/1996
Altera e adita disposições à Norma n.º 298/91, de 13 de Novembro |