Provedor dos Participantes e Beneficiários de Fundos de Pensões Abertos
O Provedor deverá ser uma entidade ou perito independente, de reconhecido prestígio e idoneidade, a quem os participantes e beneficiários das adesões individuais aos Fundos de Pensões Abertos, ou os seus representantes, podem apresentar reclamações de actos das Entidades Gestoras.
O Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro introduziu no enquadramento jurídico dos Fundos de Pensões a figura do Provedor dos Participantes e Beneficiários.
Compete ao provedor apreciar as reclamações que lhe sejam apresentadas pelos participantes e beneficiários do Fundo ou Fundos de Pensões, de acordo com os critérios e procedimentos fixados no respectivo regulamento de procedimentos.
O Provedor tem poderes consultivos e pode apresentar recomendações às Entidades Gestoras em resultado da apreciação feita às reclamações dos participantes e beneficiários do Fundo.
A APFIPP designou, em nome das suas Associadas: Banif Açor Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.; BBVA Fundos – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.; BPI Vida e Pensões – Companhia de Seguros, S.A.; CGD Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.; ESAF – Espírito Santo Fundos de Pensões, S.A.; Futuro – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.; PensõesGere – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. e SGF – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., o Sr. Dr. Francisco José Correia de Matos de Medeiros Cordeiro para Provedor dos Participantes e Beneficiários para as adesões individuais aos Fundos de Pensões Abertos por elas geridos. |