Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios
   
 

 
Simulação de Pensões

 

SIMULAÇÕES DE PENSÕES DE VELHICE (NOVO REGIME DA SEGURANÇA SOCIAL)

 I. Pressupostos

Foram consideradas três situações distintas, no que se refere à idade dos contribuintes em 2007, traduzindo cada uma delas o resultado do impacto das diferentes medidas previstas no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio. Deste modo, foram consideradas pessoas com:

1. 25 anos de idade (novo no sistema);
2. 40 anos de idade (a 25 anos da reforma);
3. 55 anos de idade (a 10 anos da reforma).

Para cada situação considerou-se:

a) Uma remuneração de 2 Salários Mínimos Nacionais (SMN), em 2007, a que correspondem 806 Euros, auferida durante 14 meses;

b) Para determinar as remunerações base de descontos para a segurança social compreendidas desde o início da carreira contributiva e entre 2007 e a data da reforma, procedeu-se ao desconto / actualização das remunerações de 2007, considerando-se, alternativamente as seguintes hipóteses de taxa:

i. Coeficiente de revalorização das remunerações + 1%
ii. Coeficiente de revalorização das remunerações + 2%
iii. Coeficiente de revalorização das remunerações + 3%

c) Os coeficientes de revalorização das remunerações foram os publicados na Portaria nº 747/2007, de 25 de Junho, tendo sido projectados até ao ano da reforma pela aplicação da taxa de 2% (equivalente a 75% do IPC, sem habitação, adicionado de 25% da evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social, considerando que esta última teve uma evolução superior ao IPC, sem habitação);

d) Reforma aos 65 anos, com 40 anos completos de registo de remunerações;

e) Taxa de substituição calculada relativamente à média mensal dos salários auferidos no ano da reforma;

f) Na projecção do factor de sustentabilidade foi considerado um aumento da esperança média de vida, aos 65 anos de idade, de 1 ano em cada década;

g) O valor do IAS foi actualizado de acordo no diploma que o instituiu.

 

II. Análise das Simulações

1. Pessoa com 25 anos de idade

i. Actualização salarial de 1% acima do coeficiente de revalorização dos salários

Dados do beneficiário
Data de início da pensão 31-12-2046
Data de Nascimento 31-12-1981
Idade à data da reforma 65
Total de anos de contribuições 40
DL 187/2007 | Valor da pensão a atribuir 1.549,29 €
Taxa de substituição 61%
DL 35/2002 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 1.885,88 €1
Taxa de substituição 74%1
DL 329/93 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 1.920,82 €1
Taxa de substituição 75%1

ii. Actualização salarial de 2% acima do coeficiente de revalorização dos salários

Dados do beneficiário
Data de início da pensão 31-12-2046
Data de Nascimento 31-12-1981
Idade à data da reforma 65
Total de anos de contribuições 40
DL 187/2007 | Valor da pensão a atribuir 1.896,15 €
Taxa de substituição 51%
DL 35/2002 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 2.307,94 €1
Taxa de substituição 62%1
DL 329/93 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 2.684,09 €1
Taxa de substituição 72%1

iii. Actualização salarial de 3% acima do coeficiente de revalorização dos salários

Dados do beneficiário
Data de início da pensão 31-12-2046
Data de Nascimento 31-12-1981
Idade à data da reforma 65
Total de anos de contribuições 40
DL 187/2007 | Valor da pensão a atribuir 2.345,57 €
Taxa de substituição 43%
DL 35/2002 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 2.854,81 €1
Taxa de substituição 53%1
DL 329/93 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 3.741,50 €1
Taxa de substituição 69%1

2. Pessoa com 40 anos de idade

i. Actualização salarial de 1% acima do coeficiente de revalorização dos salários

Dados do beneficiário
Data de início da pensão 31-12-2031
Data de Nascimento 31-12-1966
Idade à data da reforma 65
Total de anos de contribuições 40
DL 187/2007 | Valor da pensão a atribuir 1.075,71 €
Taxa de substituição 66%
DL 35/2002 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 1.216,88 €
Taxa de substituição 74%
DL 329/93 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 1.232,90 €
Taxa de substituição 75%

ii. Actualização salarial de 2% acima do coeficiente de revalorização dos salários

Dados do beneficiário
Data de início da pensão 31-12-2031
Data de Nascimento 31-12-1966
Idade à data da reforma 65
Total de anos de contribuições 40
DL 187/2007 | Valor da pensão a atribuir 1.203,03 €
Taxa de substituição 58%
DL 35/2002 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 1.338,56 €
Taxa de substituição 65%
DL 329/93 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 1.490,38 €
Taxa de substituição 72%

iii. Actualização salarial de 3% acima do coeficiente de revalorização dos salários

Dados do beneficiário
Data de início da pensão 31-12-2031
Data de Nascimento 31-12-1966
Idade à data da reforma 65
Total de anos de contribuições 40
DL 187/2007 | Valor da pensão a atribuir 1.358,48 €
Taxa de substituição 52%
DL 35/2002 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 1.488,11 €
Taxa de substituição 57%
DL 329/93 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 1.799,73 €
Taxa de substituição 69%

3. Pessoa com 55 anos de idade

i. Actualização salarial de 1% acima do coeficiente de revalorização dos salários

Dados do beneficiário
Data de início da pensão 31-12-2016
Data de Nascimento 31-12-1951
Idade à data da reforma 65
Total de anos de contribuições 40
DL 187/2007 | Valor da pensão a atribuir 743,16 €
Taxa de substituição 71%
DL 35/2002 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 774,85 €
Taxa de substituição 74%
DL 329/93 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 791,35 €
Taxa de substituição 75%

ii. Actualização salarial de 2% acima do coeficiente de revalorização dos salários

Dados do beneficiário
Data de início da pensão 31-12-2016
Data de Nascimento 31-12-1951
Idade à data da reforma 65
Total de anos de contribuições 40
DL 187/2007 | Valor da pensão a atribuir 756,58 €
Taxa de substituição 66%
DL 35/2002 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 777,88 €
Taxa de substituição 68%
DL 329/93 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 827,55 €
Taxa de substituição 72%

iii. Actualização salarial de 3% acima do coeficiente de revalorização dos salários

Dados do beneficiário
Data de início da pensão 31-12-2016
Data de Nascimento 31-12-1951
Idade à data da reforma 65
Total de anos de contribuições 40
DL 187/2007 | Valor da pensão a atribuir 773,98 €
Taxa de substituição 62%
DL 35/2002 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 786,22 €
Taxa de substituição 63%
DL 329/93 | Valor da pensão que seria atribuída no regime anterior 865,70 €
Taxa de substituição 69%

 

III - Quadro Resumo

Quadro Resumo DL 329/93 DL 35/2002 DL 187/2007
Novo Regime
Valor da Pensão a atribuir Taxa de Substituição Valor da Pensão a atribuir Taxa de Substituição Valor da Pensão a atribuir Taxa de Substituição
55 anos 1% 791,35 € 75% 774,85 € 74% 743,16 € 71%
2% 827,55 € 72% 777,88 € 68% 756,58 € 66%
3% 865,70 € 69% 786,22 € 63% 773,98 € 62%
40 anos 1% 1.232,90 € 75% 1.216,88 € 74% 1.075,71 € 66%
2% 1.490,38 € 72% 1.338,56 € 65% 1.203,03 € 58%
3% 1.799,73 € 69% 1.488,11 € 57% 1.358,48 € 52%
25 anos1 1% 1.920,82 € 75% 1.885,88 € 74% 1.549,29 € 61%
2% 2.684,09 € 72% 2.307,94 € 62% 1.896,15 € 51%
3% 3.741,50 € 69% 2.854,81 € 53% 2.345,57 € 43%

 


1 Nos termos da actual legislação nunca poderia ser aplicável a uma pessoa com 25 anos de idade em 2007 - novo no sistema - os regimes anteriormente previstos no DL 329/93 e no DL 35/2002. Nestes termos, os valores apresentados são meramente indicativos, e têm como objectivo unicamente a comparação entre regimes.
 

ADVERTÊNCIAS

A actualização da página fiscal da APFIPP reporta-se a Setembro de 2007.

A informação constante no presente documento tem um carácter meramente geral e informativo e não dispensa a consulta de especialistas para análise e enquadramento de situações concretas.

A responsabilidade pela elaboração dos presentes conteúdos para a página da APFIPP é da responsabilidade da fso consultores pelo que, para informações mais detalhadas, a fso consultores encontra-se ao seu dispor para prestar qualquer esclarecimento adicional.

Contacte-nos através:

Telf. 21 316 31 40
Fax. 21 316 31 49
e-mail: fso.consultores@fso.pt

click here read here how married men cheat
when your husband cheats why most women cheat reasons married men cheat
« voltar ao topo
  Imprimir imprimir
   
 
PT | ENG
Lagos -  Praia do Camilo_ Photo by John Copland

 

© 2010 APFIPP. Todos os direitos reservados - Site optimizado para IE versão 6.x ou superior
Powered by WeDo Technologies