|
Foi aprovado, na reunião do Conselho de Ministros de 4 de Março de 2010, diploma que aprova o regime especial aplicável aos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários e fundos de investimento imobiliário sobre forma societária, designados respectivamente sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento imobiliário.
De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros:
"Este Decreto-Lei vem possibilitar a constituição de organismos de investimento colectivo e de fundos de investimento imobiliário sob forma societária, incluindo neste âmbito os fundos de investimento imobiliário para o arrendamento habitacional, recentemente introduzidos no ordenamento jurídico nacional.
As finalidades essenciais são:
i. Possibilitar aos agentes económicos nacionais a competição em regime de plena igualdade, designadamente com as sociedades de investimento mobiliários de capital variável estrangeiras, que são comercializadas em Portugal;
ii. Estabelecer para os agentes económicos nacionais oportunidades idênticas àquelas disponibilizadas em praticamente todos os países da União Europeia, eliminado, assim, assimetrias entre operadores no espaço comunitário e reforçando o competitividade da economia portuguesa;
iii. Reforçar o papel dos fundos de investimento enquanto instrumento privilegiado de captação de poupanças no plano nacional;
iv. Permitir aos investidores desfrutar da maior intervenção admitida aos investidores/participantes/accionistas no funcionamento dos OICVM e FII sob forma societária, onde se aplicam os princípios e a lógica accionista típicos das sociedades anónimas.
Com a aprovação deste diploma Portugal suprime um atraso de cerca de 23 anos pelo facto de não ser admissível a constituição de fundos de investimento sob forma societária, quando já a Directiva Comunitária n.º 85/611/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985 previa essa possibilidade."
Ver Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de Março de 2010
|