Artigo 5.º
Prémio “Dissertação académica sobre Organismos de Investimento Coletivo, Gestão de Patrimónios e/ou Fundos de Pensões / conexões entre a Gestão de Ativos e a de Fundos de Pensões com o Sistema Público de Pensões”
1. Podem candidatar-se ao prémio, no valor de €2.000, as teses de licenciatura, mestrado, pós-graduação ou de doutoramento, elaboradas por cidadão(s) de nacionalidade portuguesa, independentemente da localização geográfica do respectivo estabelecimento de ensino, ou por cidadãos de uma outra nacionalidade, desde que detentores de NIF (número de identificação fiscal) português e em que a tese candidata tenha sido obrigatória para conclusão de um grau de ensino em Portugal. A temática das dissertações académicas candidatas deve ser relevante para a actividade dos OIC, contemplada nos Estatutos e no objecto da APFIPP, bem como da Gestão de Patrimónios e/ou dos Fundos de Pensões, para além de temas que analisem as conexões entre a Gestão de Activos e a de Fundos de Pensões com o Sistema Público de Pensões e que tenham sido, comprovadamente, avaliadas no ano a que se refere a atribuição do prémio;
2. As teses podem ser redigidas em português ou em inglês;
3. As dissertações candidatas devem ser remetidas, até ao dia 31 de Março, por e-mail (info@apfipp.pt), por correio ou entregues em mão na sede da APFIPP (R. Castilho, 44 – 2.º - 1250-071 Lisboa) e devem ser acompanhadas de um sumário executivo que não pode ultrapassar os seis mil caracteres (sem espaços);
4. As candidaturas devem, ainda, indicar o nome completo do seu autor, uma morada, um endereço de e-mail e um número de telefone que permita o contacto com o autor, bem como documento comprovativo da data de defesa da tese e respectiva avaliação, conforme previsto no n.º 1 deste artigo;
5. A apresentação de candidatura pressupõe a autorização para divulgação do trabalho no seio da APFIPP e da Direcção do Jornal de Negócios, assim como a referência à tese nos meios considerados adequados para divulgação desta iniciativa;
6. O Secretariado da APFIPP seleccionará, entre as candidaturas apresentadas, até três dissertações que serão submetidas a avaliação por parte da Direcção da APFIPP e da do Jornal de Negócios que elegerão a vencedora. Quer a selecção efectuada pelo Secretariado da APFIPP, quer a da dissertação vencedora terão em consideração a qualidade científica do trabalho mas valorizarão as teses que mais contribuem para os mesmos objectivos da atribuição destes prémios, ou seja: promover e desenvolver a actividade nacional de gestão de OIC, da Gestão de Patrimónios e de Fundos de Pensões, assim como conferir maior visibilidade a estas indústrias, aumentando os níveis de literacia financeira. A deliberação que identifica a dissertação vencedora é tomada independentemente da avaliação já obtida pela tese candidata;
7. Não serão aceites trabalhos entregues fora do prazo ou cuja temática se afaste da definida no n.º 1 deste artigo ou, ainda, que não se enquadrem no presente Regulamento.