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O que são

O QUE É UM ORGANISMO DE INVESTIMENTO COLETIVO EM VALORES MOBILIÁRIOS?

O QUE É UM ORGANISMO DE INVESTIMENTO COLETIVO EM VALORES MOBILIÁRIOS?

Fundos de Investimento são organismos (patrimónios autónomos) que agregam as poupanças de investidores (designados Participantes), de forma a investir/ aplicar as mesmas em ativos, seguindo os princípios da diversificação de riscos e do exclusivo interesse dos Participantes, para proporcionar, tendencialmente, ganhos maiores ao investidor do que ele obteria se tivesse investido apenas individualmente.

Os Fundos de Investimento permitem igualmente o acesso a pequenos investidores a mercados, que à partida lhe estariam vedados caso pretendessem investir de forma individualizada, face ao capital que lhes seria exigido. Simultaneamente, os Fundos de Investimento permitem reduzir os custos de transação, face aos custos que os investidores teriam de suportar individualmente se quisessem proceder à aquisição direta dos ativos em que o Fundo irá investir (decorrente da multiplicidade de operações que o investidor teria de realizar para atingir a mesma diversificação de risco).

Os Fundos de Investimento são um tipo de Organismos de Investimento Coletivo (“OIC”) que não tem personalidade jurídica – sendo apenas uma massa patrimonial – pelo que necessitam de ter uma entidade que faça a gestão e aplicação dos referidos ativos.

As entidades que gerem os ativos dos Fundos são denominadas Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (“SGOIC”) e têm por objeto a administração dos referidos Fundos no interesse exclusivo dos Participantes e de acordo com as regras presentes no regulamento de gestão.

O património dos Fundos é representado por um número de Unidades de Participação (UP) a que corresponderá uma percentagem do valor do ativo do Fundo.

Dentro da categoria genérica de Organismos de Investimento Coletivo existem os chamados Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários (“OICVM”) também denominados Fundos harmonizados ou UCITS. Estes são obrigatoriamente Fundos abertos e preenchem um dos seguintes requisitos:

a) O objeto exclusivo do OICVM é o investimento em valores mobiliários ou outros ativos financeiros líquidos;

b) As UPs do OICVM são, a pedido dos seus titulares, readquiridas ou resgatadas, a cargo destes Organismos de modo que o valor das suas Unidades de Participação em mercado regulamentado não se afaste significativamente do seu valor patrimonial líquido.

Genericamente este tipo de Fundos investirá em valores mobiliários sendo o valor do investimento criado com a valorização dos valores mobiliários e a sua consequente alienação, e/ou a obtenção de dividendos pela detenção de outros valores mobiliários como ações.

Sendo Fundos abertos, durante a vigência do Fundo os Participantes podem resgatar o seu investimento a qualquer momento.

Para se enquadrarem no regime de Fundos harmonizados os Fundos só poderão investir nos seguintes tipos de ativos, de acordo com alguns limites presentes na lei:

• Valores mobiliários

• Instrumentos do mercado monetário

• Instrumentos financeiros derivados

• Índices financeiros

Existem ainda também estruturas de OICVM no qual um Fundo investe noutro Fundo (numa estrutura master/feeder) que tem um regime especificamente previsto na lei.

De forma muito simplificada, para investir num OICVM os Participantes deverão, junto de uma das entidades comercializadoras – um intermediário financeiro como um Banco ou Sociedade Financeira - adquirir ou subscrever as Unidades de Participação do Fundo, e enquanto forem detentores das mesmas terão direito ao proporcional dos rendimentos que sejam distribuídos pelo Fundo de acordo com o estatuído no respetivo regulamento de gestão.

Nos OICVM os Participantes não têm poderes para intervir nas decisões de investimento ou gestão do Fundo, mas devem, no entanto, ser notificados previamente das decisões de determinadas alterações do regulamento de gestão e sobre eventos mais significativo da vida do Fundo.

Por fim, é de referir ainda que os ativos que constituem a carteira do OICVM são confiados a um único Depositário. Esta entidade – normalmente um banco – para além da função de guarda dos ativos do Fundo, desempenha ainda um conjunto alargado de funções de controlo sobre a atividade do Fundo, bem como de distribuição dos respetivos rendimentos.

QUE TIPOS DE OICVM EXISTEM?

QUE TIPOS DE OICVM EXISTEM?

Quanto à Variabilidade do Capital

Abertos – Os OICVM são sempre Fundos abertos constituídos por Unidades de Participação em número variável, ou seja, o número de Unidades de Participação varia de acordo com a procura do mercado. Uma subscrição resulta num aumento das UP’s e um resgate traduz-se numa eliminação das UP’s correspondentes. 

Quanto à Forma de Remuneração

Fundos de Rendimento - Distribuem os rendimentos gerados aos Participantes, de forma periódica.

Fundos Capitalização - Reinvestem automaticamente os rendimentos gerados pelas respetivas carteiras, não distribuindo rendimentos

ANTES DE INVESTIR EM ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO EM VALORES MOBILIÁRIOS

ANTES DE INVESTIR EM ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO EM VALORES MOBILIÁRIOS

A decisão de investir em OICVM deve ser devidamente ponderada, pois estamos perante um investimento em valores mobiliários que acarreta o risco de variabilidade do capital e, portanto, não existe a garantia do capital investido.

Nesse sentido, previamente a fazer o investimento num OICVM dever-se-á analisar a informação fundamental destinada ao investidor do Fundo – Prospeto e IFI.

Em particular deve-se ter em consideração os ativos em que o Fundo vai investir, o seu grau de liquidez, risco, adequação ao perfil de risco do investidor e rendibilidade.

LIQUIDEZ – Refere-se ao grau de facilidade com que as Unidades de Participação do Fundo se transformam em meios monetários líquidos à disposição do investidor.  Os OICVM são particularmente líquidos dado que os Participantes podem resgatar o valor investido, tendencialmente, a qualquer momento. No entanto, a distribuição de rendimentos aos Participantes dependerá do tipo de Fundo e da periodicidade estabelecida no regulamento de gestão.

RISCO - Está relacionado com a volatilidade da rendibilidade decorrente de uma determinada aplicação financeira em Fundos de Investimento. Por isso, há que ter em conta, designadamente:

1º - A natureza dos ativos financeiros que compõem a carteira.

2º - O espaço de atuação do Fundo, ou seja, os mercados onde são transacionados esses ativos.

No caso concreto dos OICVM, o rendimento do Fundo está sujeito à valorização dos ativos mobiliários que sejam adquiridos pelo Fundo, podendo haver uma particular volatilidade no caso de determinados tipos de ativos.

Neste ponto é importante compreender que nem todos os valores mobiliários são adequados para todos os tipos de investidor, pelo que o investidor quando se encontrar a fazer a análise do risco do Fundo também deverá ter em consideração o perfil de risco de investidor a que o Fundo se destina.

RENDIBILIDADE - Os Fundos de Investimento, ao contrário de outras aplicações financeiras não garantem taxas de rendimento. Desta forma, as rendibilidades divulgadas devem ser encaradas como meramente indicativas, espelhando apenas o comportamento ocorrido no passado. Mas existem elementos que se devem ter em conta e que constam do regulamento de gestão, que deverá sempre ser lido antes de se subscrever Unidades de Participação de um Fundo.

É necessário também levar em linha de conta as Comissões, montantes que são debitados no processo de comercialização e de gestão do Fundo e que remuneram as atividades das entidades gestoras, depositárias e comercializadoras. Estas dividem-se, normalmente em:

Comissão de Subscrição - Esta comissão pode existir ou não, sendo suportada diretamente pelo Participante. Em caso afirmativo, é cobrada no ato de subscrição de novas Unidades de Participação e calculada com base numa percentagem pré-fixada.

Comissão de Resgate - Tal como a anterior não tem vínculo de obrigatoriedade; quando existe é debitada ao Participante sobre o valor patrimonial líquido das Unidades de Participação na data-valor do respetivo reembolso (ou resgate), calculada com base numa percentagem pré-fixada.

Comissão de Gestão - A pagar periodicamente pelo Fundo à entidade gestora, destinada a cobrir as suas despesas e a remunerar os seus serviços de gestão. Pode ser composta por uma componente fixa (calculada com base numa percentagem pré-fixada, sobre o valor patrimonial líquido do Fundo) e uma componente variável (resultante da valorização do património do OICVM).

Comissão de Depósito - A pagar periodicamente pelo Fundo. Destina-se a remunerar os serviços do depositário; é calculada com base numa percentagem pré-fixada, sobre o valor patrimonial líquido do património do Fundo.

Para além das comissões de gestão e de depósito constituem ainda encargos habituais dos Fundos, os seguintes custos diretamente conexos com o património dos Fundos de Investimento Mobiliário: (a) Honorários de peritos; (b) Honorários de revisores oficiais de contas; (c) Impostos e taxas respeitantes aos ativos; (d) Custos de transação; (e) Comissões bancárias; (f) Taxas de supervisão; (g) Custos de expediente (convocatórias, publicações, etc.).

COMO INVESTIR EM OICVM?

COMO INVESTIR EM OICVM?

O Investimento em OICVM é realizado através da aquisição das Unidades de Participação junto das entidades comercializadoras (como é o caso de Sociedades Financeiras ou das instituições de crédito que as estejam a comercializar). Esta aquisição faz-se através do preenchimento do "Boletim de Subscrição".

Previamente ao preenchimento do referido boletim, a Sociedade Gestora ou a entidade colocadora é obrigada a disponibilizar ao Participante um conjunto de elementos informativos sobre o Fundo, como é o caso do Prospeto, do IFI ou em alguns casos, apenas o regulamento de gestão. A Lei estabelece os diferentes tipos de informação a disponibilizar de acordo com o tipo de Fundo e de investidor.

Podem existir diferentes categorias de Unidades de Participação em função de direitos ou caraterísticas especiais respeitantes às mesmas, desde que previstas nos documentos constitutivos e assegurada a consistência com o perfil de risco e a política de investimento do Organismo de Investimento Coletivo.

Todas as Unidades são idênticas dentro da sua categoria, e dão ao Participante o direito a quinhoar no resultado da liquidação ou dos rendimentos do Fundo na proporção do número de UP’s que detenha.

O resgate da UP é efetuado através do preenchimento de um "Boletim de Resgate" dirigido à entidade gestora, o qual é disponibilizado pelas entidades colocadoras. O crédito é efetuado na conta corrente do subscritor ou, caso não seja cliente do Banco colocador, em conta em que este identifique para o efeito.

Caso não seja solicitado o resgate total das Unidades, o Participante será informado sobre o número de Unidades de que ainda dispõe.

Quer as operações de resgate quer as de subscrição são efetuadas tendo como base o valor das Unidades de Participação calculado para esse dia pela entidade gestora.

PORQUÊ INVESTIR EM FUNDOS DE INVESTIMENTO?

PORQUÊ INVESTIR EM FUNDOS DE INVESTIMENTO?

A configuração específica dos Fundos de Investimento confere aos investidores deste tipo de produto financeiro diversas vantagens, como:

a) Gestão profissional que proporciona uma segurança no investimento superior à que, em princípio, obteria se optasse pelo investimento direto;

b) O risco do investimento é limitado pela existência de regras prudenciais por imposição legal e regulamentar que condicionam as políticas de investimento praticadas e que levam a uma diversificação da carteira de investimentos;

c) O volume de ativos sob gestão, o poder de negociação e a capacidade de intervenção nos mercados, permite o acesso do pequeno e médio aforrador a investimentos que, de outra forma, seriam inacessíveis. Por outro lado, permite-lhe usufruir de uma redução dos custos de transação, relativamente àqueles que um investidor teria de suportar por uma operação em nome individual.

d) A obrigatoriedade de prestação periódica de informação por parte das entidades gestoras, depositárias, comercializadoras, garante um elevado nível de transparência.

QUAIS AS REGRAS DE CONDUTA DAS SOCIEDADES GESTORAS DE ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO?

QUAIS AS REGRAS DE CONDUTA DAS SOCIEDADES GESTORAS DE ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO?

As Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo, Associadas da APFIPP, regem-se pelo Código Deontológico da Associação, aprovado por unanimidade em Assembleia Geral realizada a 16 de novembro de 2000 e registado na CMVM a 5 de agosto de 2004.

POR QUEM SÃO SUPERVISIONADOS?

POR QUEM SÃO SUPERVISIONADOS?

Os Fundos de Investimento e as SGOIC são supervisionados pela CMVM.