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Advertências e Métodos de Cálculo

Advertências

A reprodução de parte ou da totalidade da informação contida neste site não é permitida sem a autorização expressa da APFIPP.

A reprodução das informações constantes neste site é da exclusiva responsabilidade de seu utilizador que deverá dar conhecimento a quaisquer terceiros do teor destas advertências, sob pena de ficar responsável pelos prejuízos que da sua omissão vierem a resultar para a APFIPP ou para esses terceiros.

As informações incluídas neste site foram elaboradas de acordo com os métodos de cálculo abaixo referidos, tendo em conta os dados transmitidos pelas entidades gestoras, pelo Sistema de Difusão de Informação da CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, pela Euronext Lisboa - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados S.A., e por outras fontes consideradas fiáveis.

A APFIPP não se responsabiliza pela inexatidão ou deficiência dos dados que são transmitidos pelas entidades em causa, nem pelos resultados das análises ou classificações elaboradas tendo por base dados deficientes ou incorretos.

As informações incluídas neste site reflectem apenas, para cada data, os elementos que se encontrem disponíveis no momento em que a consulta é efectuada. Tal significa que pode não incluir informação sobre a totalidade dos Organismos de Investimento Coletivo / Fundos de Pensões e sobre as respetivas Entidades Gestoras, estando ainda sujeita a alterações em função de nova informação que seja disponibilizada em momento posterior.

A APFIPP não se responsabiliza pela manipulação dos dados ou informações inseridos no site ou veiculados através dele, efetuada por terceiros.

A APFIPP não exclui a validade de outros métodos de cálculo para apuramento da rendibilidade ou volatilidade dos Fundos/Sub-Fundos identificados neste site ou para a sua inclusão em classes de risco.

As informações constantes deste site não consubstanciam qualquer tipo de aconselhamento a investidores o qual deverá ser prestado por entidades profissionais, nem dispensam a consulta de outra informação, designadamente a publicada oficialmente pelas entidades gestoras ou pelas entidades encarregues da colocação e comercialização dos valores mobiliários em causa.

As rendibilidades passadas dos Fundos/Sub-Fundos, não constituem garantia de rendibilidades futuras. O valor das unidades de participação/preço das ações varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património dos Fundos de Investimento e Fundos de Pensões. No cálculo das unidades de participação, a valorização dos ativos está sujeita aos princípios e regras constantes da legislação e demais regulamentação incidente sobre estes produtos financeiros.

Os Fundos/Sub-Fundos Estrangeiros apresentados neste site são denominados numa divisa que poderá ser diferente do Euro pelo que é indicado, para cada um destes Fundos/Sub-Fundos, a respetiva moeda de denominação. Assim, para cada Fundo/Sub-Fundo Estrangeiro, o preço das ações e valor de carteira são expressos na respetiva moeda de denominação.

Os cálculos das rendibilidades e volatilidades de cada Fundos/Sub-Fundos Estrangeiros são efetuados tendo por base o preço da ação expresso na respetiva divisa de denominação. Neste sentido, as rendibilidades e volatilidades apresentadas para Fundos/Sub-Fundos denominados em divisas diferentes não são diretamente comparáveis.

Os preços das acções apresentados e usados para os cálculos da rendibilidade e da volatilidade dizem apenas respeito às classes de Acções A no caso do SICAV FIdelity Funds, às classes de Acções A (EUR), no caso do Optimize IP SICAV e às classes BP - EUR e BP - USD, no caso da Nordea 1, SICAV.

COMISSÕES

Não estão consideradas nos cálculos as comissões de subscrição e resgate que variam de acordo com as condições estabelecidas no prospeto/regulamento de gestão de cada Fundo/Sub-Fundo.

Os valores das unidades de participação / preços das ações apresentados são líquidos de comissões de gestão e depósito.

FISCALIDADE

Até 30 de junho de 2015, os valores das unidades de participação dos Fundos domiciliados em Portugal (com exceção dos Fundos Poupança Ações, dos Fundos Poupança Reforma e dos Fundos de Pensões Abertos) apresentados são líquidos de impostos. Após essa data, esses valores são brutos do imposto sobre o rendimento que é devido pelos Participantes no momento do resgate. Assim, os cálculos de rendibilidade que incluam períodos que tenham o seu início antes de 30 de Junho de 2015 e o seu fim após 1 de Julho de 2015, não têm em consideração o imposto que seja eventualmente devido pelos Participantes relativamente aos rendimentos auferidos no período após 1 de Julho de 2015.

Os Fundos/Sub-Fundos Estrangeiros apresentam os valores patrimoniais das Ações ilíquidos do imposto devido. O participante residente em Portugal está sujeito a tributação aquando do resgate/alienação das ações, ocorrendo a tributação sobre o saldo anual de mais e menos-valias, às taxas legalmente em vigor.

Do exposto resulta que, quer as rendibilidades quer as volatilidades calculadas e apresentadas para Fundos/Sub-Fundos Estrangeiros são brutas e, por isso, em relação a períodos que tenham o seu início antes de 30 de Junho de 2015, não é possível comparar diretamente rendibilidades e volatilidades de Fundos de Investimento domiciliados em Portugal e de Organismos de Investimento Coletivo domiciliados no estrangeiro, ainda que tenham políticas de investimento semelhantes.

Nos Fundos Poupança Ações, Fundos Poupança Reforma / Educação e Fundos de Pensões Abertos não são considerados os benefícios fiscais estipulados para estes produtos.

Os rendimentos recebidos pelos Fundos de Pensões com as suas aplicações estão isentos de IRC.

Os benefícios pagos por Fundos de Pensões estão sujeitos a IRS, como rendimento do trabalho dependente e/ou capitais ou como pensões, dependendo do momento, montante e da forma como ocorram.

No cálculo das rendibilidades apresentadas para os Fundos Poupança Ações, Fundos Poupança Reforma/Educação e Fundos de Pensões Abertos não foi considerada a tributação estabelecida para estes produtos na fase de reembolso.

Rendibilidades

As rendibilidades são calculadas a partir dos valores patrimoniais líquidos das unidades de participação / ações, com exceção de alguns Fundos de Pensões Abertos, devidamente assinalados, para os quais foram usados valores patrimoniais brutos de comissão de gestão.

No que se refere aos Organismos de Investimento Coletivo (OIC) domiciliados em Portugal, com exceção dos Fundos Poupança Ações e dos Fundos Poupança Reforma, até 30 de Junho de 2015, os valores das unidades de participação utilizadas no cálculo já se encontram deduzidos do imposto devido, enquanto que, após 1 de Julho de 2015, esses valores são brutos do imposto sobre o rendimento que é devido pelos Participantes no momento do resgate. Assim, os cálculos de rendibilidade que incluam períodos que tenham o seu início antes de 30 de Junho de 2015 e o seu fim após 1 de Julho de 2015, não têm em consideração o imposto que seja eventualmente devido pelos Participantes relativamente aos rendimentos auferidos no período após 1 de Julho de 2015.

O cálculo é efetuado aplicando as expressões abaixo indicadas que consideram, ainda, o reinvestimento dos rendimentos distribuídos nas unidades de participação / acções do próprio OIC ou Fundo de Pensões Aberto sem comissão, ao valor patrimonial líquido corrigido à data em que a distribuição é reflectida na unidade de participação / acção. No cálculo das rendibilidades não foram considerados eventuais encargos de subscrição ou resgate.

No caso dos OIC e Fundos de Pensões Abertos domiciliados em Portugal, a partir de 30 de Dezembro de 2005, inclusive, as rendibilidades e o risco passaram a ser calculados com base na data de valorização das Unidades de Participação (UP), em vez de na data de divulgação, como vinha acontecendo até então. Assim, a partir desta data, para estes OIC/Fundos de Pensões Abertos, a UP final considerada será sempre a valorizada no dia a que se referem os cálculos. No entanto, as UP anteriores a 30 de Dezembro de 2005 não foram modificadas, pelo que os cálculos efetuados para períodos iniciados antes dessa data, terão como valor inicial a UP divulgada e não a valorizada na data de início do período.

Contudo, o valor da UP apresentada é o que foi divulgado pela Sociedade Gestora com a data em questão e, portanto, pode não ser o que foi utilizado para o cálculo das rendibilidades e risco.

No caso dos OIC domiciliados no estrangeiro, as rendibilidades apresentadas não são líquidas de impostos, uma vez que não sofrem retenção na fonte. Para estes OIC, a rendibilidade é calculada utilizando o preço da unidade de participação / acção expresso na divisa de denominação oficial do Fundo / Sub-fundo.

Rendibilidade Efetiva
Rendibilidade Anualizada

Sendo:

UP f - Valor da Unidade de Participação / acção, no final do período.

UP i - Valor da Unidade de Participação / acção, no início do período.

UP j - Valor da Unidade de Participação / acção, na data da distribuição de rendimentos.

R j - Rendimento distribuído por Valor da Unidade de Participação / acção, na data j.

n - Número de dias seguidos decorridos no intervalo objecto de cálculo.

Volatilidade

É obtida a partir do cálculo do desvio-padrão das rendibilidades semanais, de acordo com as seguintes expressões:

Volatilidade
Volatilidade Complemento 1

Sendo:

UP f - Valor da Unidade de Participação / acção, no final do período.

UP i - Valor da Unidade de Participação / acção, no início do período.

UP j - Valor da Unidade de Participação / acção, na data da distribuição de rendimentos.

R j - Rendimento distribuído por Valor da Unidade de Participação / acção, na data j.

m - É igual a 52 ou 12 consoante as rendibilidades consideradas sejam semanais ou mensais.

n - Número de observações de rendibilidades (semanais ou mensais), observadas no período.

T - Número de observações de rendibilidades (semanais ou mensais), observadas no período.

Nível de Risco

A classificação do nível de risco é efetuada de acordo com a seguinte tabela:

Classe de Risco Intervalo da Volatilidade
Maior ou igual a Menor que
1 0.00% 0.50%
2 0.50% 2.00%
3 2.00% 5.00%
4 5.00% 10.00%
5 10.00% 15.00%
6 15.00% 25.00%
7 25.00%  

No âmbito da apresentação de Medidas de Rendibilidade e Risco, o Nível de Risco, apurado para o período dos últimos 5 anos é considerado para efeitos da apresentação dos Fundos Poupança Reforma , dos Fundos de Pensões Abertos, dos Fundos Flexíveis e dos FIA Flexíveis, em função do respetivo perfil de risco. No caso de Fundos que não tenham, ainda, completado 5 anos de atividade, a inclusão dos mesmos em perfis de risco tem em conta todo o histórico desde a sua constituição, salvo no caso de Fundos que não tenham, ainda, completado um ano de atividade, caso em que são integrados numa subcategoria autónoma designada por “Fundos sem Nível de Risco atribuído”. Esta organização é atualizada com base nos resultados apurados no final de cada mês.